Isenção do IPTU

O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. 

O paciente com câncer tem direito à isenção do IPTU?
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, objetivando garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu Município sobre a existência desse direito. 

O Município onde eu moro não possui legislação garantindo ao paciente com câncer a isenção do IPTU. O que é possível ser feito para criar uma lei que garanta esse direito?
Na maioria dos Municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criar esse benefício. Assim, pacientes e ONGs devem mobilizar seus vereadores a legislarem sobre essa matéria.

 Legislação:

  • Teresina/PILei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41, V) – Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e AIDS.
  • Rio de Janeiro/RJLei nº 1.955, de 24/03/1993 (art. 61, XXIII) – Isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
  • Estância Velha/RS – Lei nº 1.641/2010 – Isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.
  • São Miguel das Missões/RS – Lei nº 1.985/2010 – Isenta do IPTU aposentadores, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.
  • São Paulo/SPLei nº 11.614, de 13/07/1994 – Isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS).
  • Campos do Jordão/SPLei nº 3.426, de 19/04/2011 – Isenta do IPTU pessoas com câncer, AIDS e insuficiência renal crônica.
  • Sorocaba/SPLei Orgânica do Município de Sorocaba, de 05/04/1990 (art. 84, 3º) – Isenta do IPTU os portadores de moléstia grave.