Doenças Graves

A legislação brasileira, em especial a Lei nº 7.713, de 22/12/1988, estabelece um rol de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.

Quais doenças são consideradas graves pelas principais leis brasileiras?  

  • Neoplasia maligna (Câncer).
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Hepatopatia grave.
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

 Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes.

Os pacientes com outras doenças podem pleitear os mesmos benefícios?
Em razão do princípio da igualdade de direitos, muitos pacientes com outras doenças graves têm obtido na Justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das doenças acima relacionadas.

Legislação