Servidores Públicos Inativos

O servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?
Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?
Sim. No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

Qual o percentual da contribuição previdenciária?
O percentual de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS, ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante.

Qual é o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS?
O limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS é de R$ 3.916,20, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012.

Observação:

Esse valor é periodicamente alterado (ao menos uma vez por ano). Por isso, verifique no site da Previdência Social o valor da última atualização.

Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária, por exemplo, de um servidor público inativo portador de doença incapacitante com proventos de aposentadoria de R$ 10.000,00?
Dobro do limite máximo dos benefícios do INSS: R$ 3.916,20 x 2 = R$ 7.832,40.

Cálculo da contribuição previdenciária para proventos de R$ 10.000,00:

R$ 10.000,00 – R$ 7.832,40 = R$ 2.167,60. Este valor será à base do cálculo para aplicação da alíquota de 11%, ou seja: R$ 2.167,60 x 11% = R$ 238,43 (valor da contribuição previdenciária).

Legislação

Seguro de Vida

O paciente com câncer titular de seguro de vida tem direito a algum tipo de indenização?
Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam cláusula de indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial ou morte. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez total ou parcial do paciente. Há contratos de seguro de vida que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

O benefício é concedido nos casos em que o motivo que gerou a invalidez ou o diagnóstico da doença é preexistente à contratação do seguro?
Em princípio, a causa que determinou a invalidez, o diagnóstico da doença eventualmente coberta pelo seguro ou a morte do segurado deverá ser posterior à assinatura do contrato. No entanto, há decisões judiciais no sentido de que se a causa decorrer, não da condição inicial, mas, sim, do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício. Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença.

Como obter essa indenização?
Havendo no contrato de seguro de vida cobertura para casos de invalidez total ou parcial (ou outro tipo de cobertura relacionada à saúde de segurado), o paciente deve providenciar um laudo médico atestando que suas condições de saúde demonstram a invalidez total ou parcial (ou a existência de doença com previsão de cobertura, se for o caso). De posse desse documento e de exames comprobatórios, o paciente deverá acionar a seguradora. As informações sobre a lista de documentos exigida podem ser obtidas junto à seguradora, que também poderá agendar uma perícia médica para análise da condição clínica alegada pelo segurado. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova.

O valor correspondente à indenização do seguro de vida é isento do imposto de renda?
Sim. Toda indenização decorrente do seguro de vida é isenta do imposto de renda, independentemente da doença que gerou a invalidez ou morte do segurado.

Observação: Verifique se a empresa onde você trabalha contratou seguro de vida em grupo. Muitas empresas oferecem esse benefício aos seus empregados sem que eles próprios tenham conhecimento disso.

Legislação

Saque FGTS

O que é o FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar nessa conta o equivalente a 8% sobre a remuneração do empregado. O saldo dessa conta é corrigido monetariamente com base nos parâmetros da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano.

Em quais hipóteses é possível sacar o FGTS?
Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portadores daquelas doenças.

Onde solicitar o levantamento do FGTS?
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quais os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS?

  • Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício.
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
  • Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.
  • Atestado médico com validade de 30 dias contendo as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença,
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente;
  3. CID – Classificação Internacional de Doenças
  4. Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura;
  5. Sugestões de texto: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94″, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006″;
  • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
  • Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometido por neoplasia maligna (câncer).
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.

Em quanto tempo o dinheiro é liberado?
Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de saque.

O que fazer quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente?
Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

É possível ajuizar ação judicial para levantamento do FGTS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui para conferir a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente?
Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor. A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados e, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, apresente também cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.

Existe algum valor máximo para saque do FGTS?
O titular da conta que preencher os requisitos acima mencionados (ou havendo autorização judicial) terá direito a sacar o valor total de todas as contas do FGTS que existirem em seu nome, mesmo aquela vinculada ao seu atual trabalho.

Observações

  • Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando o seu filho for paciente com câncer, AIDS ou em fase terminal de outra doença.
  • A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e AIDS, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.

Saiba mais

Legislação

  • Lei 8.036, de 11/05/1990 (art. 20, XI, XIII e XIV) – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
  • Decreto nº 99.684, de 08/11/1990 (art. 35, XI, XIII e XIV; art. 36, VIII) – Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Lei 8.922, de 25/07/1994 (art. 1º que acrescenta dispositivo no art. 20 da Lei 8.036/90) – Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
  • Lei nº 7.670, de 08/09/1988 (art. 1º, II) – Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS os benefícios que especifica e dá outras providências.
  • Lei Complementar 110, de 29/06/2001 (art. 6º, §6º, I, II e IV) – Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências.
  • Decreto nº 3.913, de 11/09/01  (art. 5º, I, II e IV, § único) – Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
  • Decreto nº 5.860, de 26/07/06 (art. 1º, que altera os arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do FGTS) – Altera e acresce dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aprovado pelo Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990, e altera o art. 5o do Decreto no 3.913, de 11 de setembro de 2001, que tratam da movimentação da conta vinculada do FGTS.

Saque das Cotas PIS/PASEP

O que é o PIS/PASEP?
O PIS – Programa de Integração Social – destina-se a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição desta.

O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é constituído por depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

Até 04/10/1988 os depósitos relativos ao PIS/PASEP compunham um Fundo de Participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores. A partir da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988), as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro desemprego e o abono salarial, não cabendo mais aos trabalhadores nenhum depósito em conta de sua titularidade.

Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/PASEP?
Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS/PASEP aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até 04 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação.

Em quais hipóteses é possível sacar o saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/PASEP?

A lei prevê inúmeras hipóteses para saque do saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/PASEP, entre elas:

  • Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.
  • Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS).
  • Quando o titular da conta for pessoa com deficiência ou idoso alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada (LOAS), concedido pelo INSS.

O PIS/PASEP também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependentes portadores dessas doenças. Podem ser considerados dependentes: esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido. Em quanto tempo o dinheiro é liberado?
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS/PASEP não retirada no correspondente período de pagamento.

Como solicitar o saque das cotas?
Para sacar a cota relativa ao PIS, o interessado deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e, ao PASEP, em qualquer agência do Banco do Brasil, munido dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Cartão PIS/PASEP ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
  • Cópia de resultados e laudos de exames.
  • Atestado médico com validade de 30 dias contendo as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  4. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  • Comprovante de dependência, se for o caso.
  • O pedido também pode ser feito por procuração. Nesse caso, devem ser apresentados, além da procuração, o RG e o CPF do procurador.

O que fazer quando o pedido de saque do PIS/PASEP for negado injustamente?
Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do PIS/PASEP e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

É possível ajuizar ação judicial para levantamento do PIS/PASEP por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais Federais (no caso do PIS) e o Juizados Especiais Cíveis (no caso do PASEP) são competentes para julgar ações objetivando o levantamento dos saldos existentes nas contas PIS/PASEP quando o valor total não supera 60 salários mínimos (no caso do PIS) e 20 salários mínimos (no caso do PASEP). O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui e confira a relação dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Cíveis instalados no Brasil, ou informe-se no Fórum Judiciário de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União (no caso do PIS), da Defensoria Pública Estadual (no caso do PASEP) ou de um advogado particular.

Observações 

  • Pai e mãe podem sacar saldo existente em contas vinculadas ao PIS/PASEP simultaneamente quando o seu filho for paciente com câncer, AIDS ou em fase terminal de outra doença.
  • A Justiça tem autorizado o saque do PIS/PASEP para outras doenças graves, além de câncer e AIDS.

Saiba mais 

Legislação

Rodízio de Veículos (SP)

O Município de São Paulo adotou o popularmente chamado “Rodízio de Veículos” para reduzir o número de veículos em circulação no Anel Viário da cidade nos horários de pico (de manhã, das 7h às 10h, e de tarde, das 17h às 20h).

O paciente com câncer pode ser dispensado do rodízio de veículos?
Estão liberados do rodízio os veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por aqueles que as transportem (acompanhante). Muitas vezes, o paciente com câncer, devido a algumas sequelas, enquadra-se nesse critério. Os pacientes que obtiverem a isenção dos impostos para compra de veículo, certamente terão direito também à liberação do rodízio de veículos.

Como obter dispensa do rodízio?
O interessado deverá preencher o Formulário de Cadastro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiências (disponível também na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV), anexando os seguintes documentos:

  • Original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças – CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses.
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo – CRLV.
  • Cópia simples do CPF da pessoa com deficiência (ou do representante legal, se for o caso).
  • Cópia simples do RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.
  • No caso de representante legal deverá ser anexada cópia simples da procuração ou certidão de tutela ou curatela.

O formulário e os demais documentos devem ser entregues, pessoalmente ou via correios, no seguinte endereço:

DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05428-010
De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00.
Telefones (11) 3812.3281 / (11) 3816.3022

Saiba mais

Legislação

Quitação de Casa Própria

O paciente com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário?
A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

O que se entende por invalidez permanente?
Invalidez permanente se caracteriza quando a pessoa se tornar incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação principal ou qualquer outra atividade laboral.

O benefício é concedido no caso de a doença incapacitante (ou diagnosticada) ser preexistente à contratação do seguro?
Em princípio, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais entendendo que se a causa da invalidez decorrer, não da condição inicial, mas, sim, do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício. Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença.

O contrato de financiamento é considerado totalmente quitado no caso da morte ou invalidez permanente do contratante?
A quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.

Como comprovar a condição de invalidez?
A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames complementares e perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.

Quais os documentos necessários para a quitação do financiamento?
Cada instituição financiadora tem o seu procedimento e relação de documentos específica para análise do caso pela seguradora. Informe-se no local onde contratou o financiamento sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor.

Observação: Antes de adotar qualquer providência, é importante verificar se existe cláusula no contrato de financiamento prevendo a possibilidade de quitação do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente.

Prisão Domiciliar

Em que hipóteses a lei admite a prisão domiciliar?
A lei admite o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar, dentre outras hipóteses, de condenado acometido de doença grave (ex.: câncer).

Há casos em que o benefício da prisão domiciliar poderá ser concedido mesmo se o condenado estiver cumprindo pena em regime fechado?
Sim. A justiça tem decidido que, em hipóteses excepcionais, a concessão do benefício da prisão domiciliar poderá ser estendida até mesmo a condenado em regime fechado, desde que sua enfermidade seja tamanha a ponto de sua permanência no cárcere poder lhe causar graves e irreparáveis danos.

Legislação

Prioridade em Processos

O significa a prioridade no andamento processual?
Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. Há casos, no entanto, em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos.

Quem tem direito?
Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave como, por exemplo, neoplasia maligna (câncer). Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

Como obter?
O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado constituído nos autos, fazendo prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais, o próprio interessado pode requerer a prioridade, sem a necessidade de contratar advogado, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade.

O paciente com câncer também tem direito à prioridade na restituição do imposto de renda?
Sim. Por se tratar de um procedimento administrativo, a restituição imposto de renda deve seguir a mesma regra de prioridade. Assim, pessoas com doenças graves podem requerer a prioridade na restituição do imposto de renda. Na própria declaração anual existe um campo em que o contribuinte pode declarar ser portador de doença grave.

Legislação

Precatórios

O que é precatório?
Precatório é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) paga as dívidas decorrentes de condenação judicial (exceto dívidas de pequeno valor). Finalizado o processo judicial, o credor ingressa, obrigatoriamente, numa fila em ordem cronológica e, dependendo de quem é a entidade devedora, pode demorar anos para receber o seu crédito.

O paciente com câncer tem prioridade no recebimento desse crédito?
A Constituição Federal, com a alteração promovida pela emenda constitucional nº 62, garantiu às pessoas com doenças graves, inclusive o câncer, prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor. No âmbito federal as obrigações de pequeno valor vão até o limite de 60 salários mínimos. Estados e Municípios possuem legislações próprias tratando do montante correspondente às obrigações de pequeno valor.

Antes da emenda constitucional nº 62, já havia inúmeras decisões dos Tribunais brasileiros dando preferência às pessoas com doenças graves, inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. A justificativa é basicamente a de que pessoas com doenças graves devem ter prioridade no recebimento dos créditos de natureza alimentar, de modo a assegurar-lhes um mínimo existencial, indispensável para a continuidade da assistência médica e para a garantia do direito à dignidade humana.

As pessoas com doenças graves tem preferência inclusive em relação aos idosos (acima de 60 anos de idade).

Como obter a prioridade no recebimento do precatório?
Entregue ao seu advogado um relatório médico constando todo o histórico da doença, enfatizando sua gravidade, bem como os laudos de exames de diagnóstico. O advogado deverá requerer judicialmente a antecipação do pagamento do precatório.

Legislação

Planos de Saúde

De 2000 a 2011 o número de beneficiários de planos de saúde cresceu mais de 52%. Hoje mais de 47 milhões de brasileiros possuem algum tipo de plano.

Muitas vezes, por desconhecer os seus direitos, o paciente com câncer acaba sendo prejudicado com negativas abusivas de cobertura, reajustes indevidos, rescisão do contrato, descredenciamento de médicos e hospitais, entre outros problemas.

Neste espaço, você encontrará os principais direitos garantidos ao paciente com câncer no universo dos planos de saúde.