O significa a prioridade no andamento processual?
Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. Há casos, no entanto, em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos.
Quem tem direito?
Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave como, por exemplo, neoplasia maligna (câncer). Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
Como obter?
O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado constituído nos autos, fazendo prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais, o próprio interessado pode requerer a prioridade, sem a necessidade de contratar advogado, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade.
O paciente com câncer também tem direito à prioridade na restituição do imposto de renda?
Sim. Por se tratar de um procedimento administrativo, a restituição imposto de renda deve seguir a mesma regra de prioridade. Assim, pessoas com doenças graves podem requerer a prioridade na restituição do imposto de renda. Na própria declaração anual existe um campo em que o contribuinte pode declarar ser portador de doença grave.
Legislação
- Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (art. 1211-A, B e C – redação dada pela Lei 12.008, de 29/07/2009) – Institui o código de processo civil.
- Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (art. 71, §§ 1º, 2º e 3º) – Estatuto do Idoso.
- Lei nº 9.784, de 29/01/1999 (art. 69-A – redação dada pela Lei 12.008, de 29/07/2009) – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.