Prioridade em Processos

O significa a prioridade no andamento processual?
Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. Há casos, no entanto, em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos.

Quem tem direito?
Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave como, por exemplo, neoplasia maligna (câncer). Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

Como obter?
O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado constituído nos autos, fazendo prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais, o próprio interessado pode requerer a prioridade, sem a necessidade de contratar advogado, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade.

O paciente com câncer também tem direito à prioridade na restituição do imposto de renda?
Sim. Por se tratar de um procedimento administrativo, a restituição imposto de renda deve seguir a mesma regra de prioridade. Assim, pessoas com doenças graves podem requerer a prioridade na restituição do imposto de renda. Na própria declaração anual existe um campo em que o contribuinte pode declarar ser portador de doença grave.

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