Cirurgia de Reconstrução

O que é a cirurgia de reconstrução mamária?
É a cirurgia plástica reparadora da mama, retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer.

Quem tem direito?
Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o Plano de Saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Como e onde obter?
Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, consulte-se com médico cirurgião plástico da rede credenciada.

Observações:

  • Em muitos casos, a reconstrução mamária é realizada logo após a mastectomia (cirurgia para retirada da mama). Contudo, por razões clínicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia reparadora logo após a retirada da mama. Importante que o paciente converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento.
  • O paciente também tem direito a corrigir eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a outra mama (saudável). Nesse caso, o paciente poderá realizar cirurgia plástica também na mama saudável a fim de manter a mesma proporção estética entre ambas as mamas.
  • Quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama.

Legislação

  • Lei nº 9.656, de 03/06/1998 (art. 10-A) – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
  • Lei nº 9.797, de 05/05/1999 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
  • Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
  • Lei nº 12.802, de 24/04/2013 – (altera a Lei nº 9797) – Dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.