Cartão de Estacionamento

O que é o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?
O cartão de estacionamento para deficientes físicos é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em vias públicas, em vagas especiais – demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso – para pessoas com deficiência de mobilidade.

O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida vale para todos os Municípios do Brasil?
Cada Município tem autonomia para criar leis que garantam direito ao cartão de estacionamento em vagas de deficiente físico. Verifique se existe esse direito no departamento de operações do serviço viário – DSV da sua cidade.

Observação:
Ajude a equipe do Instituto Oncoguia: Entre em contato conosco pelo 0800 773 1666 caso haja lei na sua região que garanta o direito à isenção do pagamento da tarifa do transporte público coletivo. Assim, poderemos divulgar essa informação, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos.

Legislação

São Paulo/SP

Quem tem direito ao cartão de estacionamento no Município de São Paulo/SP?

  • Pessoas com deficiência física no(s) membro(s) inferior(es).
  • Pessoas com deficiência física, decorrente de incapacidade mental.
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporária.

Como obter o cartão de estacionamento no Município de São Paulo/SP?
No município de São Paulo, para obter o Cartão DeFis-DSV, o interessado deve preencher o requerimento abaixo disponibilizado e entregá-lo, pessoalmente ou pelo correio, devidamente acompanhado dos documentos exigidos, no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), que fica na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, CEP 05428-010, e funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. Telefones: (11) 3812.3281 ou (11) 3816.3022. O Cartão deverá ser retirado nesse mesmo endereço.

Quais os documentos necessários para obter o cartão de estacionamento no Município de São Paulo/SP?

  • Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV.
  • Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Classificação Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a 3 meses. O requerente deve entregar o formulário original ou cópia, autenticada ou simples (neste último caso será preciso apresentar o original para conferência).
  • Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
  • Comprovante de Residência.
  • Cópia Simples do CPF.


O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do cartão DeFis-DSV.

Observações:

  • O cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente. Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.
  • O Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

Legislação