Atendimento Domiciliar

Entrou em vigor, em 19/12/2013, a Lei 12.896, de 18 dezembro de 2013 que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), garantindo novos direitos às pessoas enfermas com idade igual ou superior a 60 anos.

Segundo a lei, eventual atividade que exija o deslocamento de idosos enfermos a órgãos públicos pode ser realizado por meio de procurador legalmente constituído. Se o interesse direto na questão for do órgão público, este deverá fazer o contato necessário com o idoso em sua própria residência.

A lei também garante ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Apenas para dar um exemplo, para obtenção do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, o idoso tinha que literalmente correr atrás de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Muitas vezes o paciente não conseguia ter acesso a esse direito justamente por não ter condições de se deslocar até o local da perícia. Agora ele tem o direito de receber atendimento domiciliar e o médico responsável deverá emitir o laudo nessa mesma oportunidade.

Esse novo direito deve ajudar o paciente a conseguir outros benefícios sociais, como auxílio-doença, saque do FGTS, prioridade na tramitação de processos judiciais, entre outros.