Assistência Médica Exterior

Quem tem direito à assistência médica no exterior?
Em razão de acordos internacionais, brasileiros que contribuem para a Previdência Social, além de seus dependentes, têm direito à assistência médica (ambulatorial e hospitalar), farmacêutica e odontológica na rede pública dos seguintes países: Portugal, Itália, Cabo Verde, Grécia e Chile. Na Argentina e no Uruguai. nem é preciso ser contribuinte da Previdência Social para ter o benefício.

Como usufruir desse direito?
Para usufruir desse direito, o interessado deverá obter o CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica), que é emitido pelo Ministério da Saúde. Clique aqui para ver a relação de endereços para emissão do CDAM em cada Estado.

Quais os documentos necessários para obtenção do CDAM?
Os interessados devem apresentar passaporte, CPF e comprovantes de contribuição ao INSS, entre outros documentos, dependendo da categoria em que for filiado à Previdência Social. Para obter o certificado dos dependentes, é ainda necessário apresentar certidão de casamento e de nascimento dos filhos (menores de 21 anos). Clique aqui para ver a lista completa de documentos.

O CDAM pode ser obtido por procuração?
Sim. Basta apresentar procuração simples acompanhada dos demais documentos exigidos.

Há algum custo para expedição do CMAD?
Não. A emissão do certificado é gratuita.

O que fazer caso haja necessidade de assistência médica no exterior?
O interessado deverá procurar um hospital da rede pública no país visitado e apresentar o CMAD.

Legislação