A legislação brasileira, em especial a Lei nº 7.713, de 22/12/1988, estabelece um rol de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.
Quais doenças são consideradas graves pelas principais leis brasileiras?
- Neoplasia maligna (Câncer).
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Hepatopatia grave.
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes.
Os pacientes com outras doenças podem pleitear os mesmos benefícios?
Em razão do princípio da igualdade de direitos, muitos pacientes com outras doenças graves têm obtido na Justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das doenças acima relacionadas.
Legislação
- Lei nº 7.713, de 22/12/1998 (art. 6º, XIV) – Altera legislação do imposto de renda.
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III; art. 151) – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art. 30, § 2º) – Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
- Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 (art. 39, inciso XXXIII) – Regulamento do Imposto de Renda.
- Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001 (art. 5º, inciso XII) – Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.
- Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) – Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
- Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01 (art. 9º que alterou o art. 19ª da Lei 8.036/90) – Autoriza os portadores de HIV/AIDS e de doenças graves em fase terminal a levantar o saldo do FGTS.
- Lei nº 11.052, de 29/12/2004 (art. 1º que altera o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88) – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.