Rodízio de Veículos (SP)

O Município de São Paulo adotou o popularmente chamado “Rodízio de Veículos” para reduzir o número de veículos em circulação no Anel Viário da cidade nos horários de pico (de manhã, das 7h às 10h, e de tarde, das 17h às 20h).

O paciente com câncer pode ser dispensado do rodízio de veículos?
Estão liberados do rodízio os veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por aqueles que as transportem (acompanhante). Muitas vezes, o paciente com câncer, devido a algumas sequelas, enquadra-se nesse critério. Os pacientes que obtiverem a isenção dos impostos para compra de veículo, certamente terão direito também à liberação do rodízio de veículos.

Como obter dispensa do rodízio?
O interessado deverá preencher o Formulário de Cadastro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiências (disponível também na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV), anexando os seguintes documentos:

  • Original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças – CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses.
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo – CRLV.
  • Cópia simples do CPF da pessoa com deficiência (ou do representante legal, se for o caso).
  • Cópia simples do RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.
  • No caso de representante legal deverá ser anexada cópia simples da procuração ou certidão de tutela ou curatela.

O formulário e os demais documentos devem ser entregues, pessoalmente ou via correios, no seguinte endereço:

DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05428-010
De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00.
Telefones (11) 3812.3281 / (11) 3816.3022

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